A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) teve nesta quarta-feira, 3 de julho de 2025, sancionada a Lei nº 6.445/2025, que obriga bares, boates, casas noturnas, shows e outros locais que servem bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul a divulgarem, de forma visível, o protocolo “Não é Não”.
A medida visa fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a situações de constrangimento e violência contra as mulheres nesses ambientes, estabelecendo direitos claros para as vítimas e responsabilidades objetivas para os responsáveis pelos espaços.
Inspirada na Lei Federal nº 14.786/2023, que implementou o protocolo em âmbito nacional, a iniciativa estadual atribui um caráter mais próximo e eficaz à política de proteção no MS.
“Mulheres não devem enfrentar assédio, medo ou violência em locais que deveriam proporcionar diversão e segurança. Com esta lei, reforçamos não apenas a divulgação do protocolo, mas também a implementação de ações concretas para proteger e acolher as vítimas”, declarou a deputada Mara Caseiro.
Entre os principais direitos garantidos às vítimas estão:
Afastamento imediato do agressor;
Respeito ao seu relato, sem questionamentos ou julgamento;
Informação clara sobre seus direitos;
Acompanhamento por pessoa de sua confiança, até local seguro ou até seu transporte.
Além disso, a lei prevê que o Estado promova campanhas educativas para orientar a população e os trabalhadores desses locais sobre o protocolo.
Estabelecimentos que não cumprirem as regras poderão sofrer sanções, incluindo advertências e multas, conforme previsto na legislação federal.
A lei entrou em vigor imediatamente, a partir do dia 3 de julho de 2025. Para Mara Caseiro, trata-se de “uma vitória coletiva — um compromisso com a segurança, a dignidade e a vida das mulheres”, disse a parlamentar.
Todas as informações foram baseadas na assessoria da ALEMS.
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