Sexta, 18 de Julho de 2025
5°C 21°C
Vicentina, MS

“Mara Caseiro Garante Mais Segurança para Mulheres com Lei do Protocolo 'Não é Não' em Bares e Festas de MS”

Nova lei de autoria da deputada obriga bares, festas e eventos a adotarem medidas de proteção imediata contra assédio, com base no protocolo “Não é Não”.

05/07/2025 às 15h06
Por: Redação Fonte: LUCAS MOURA / IDEA NOTICIAS
Compartilhe:
“Mara Caseiro Garante Mais Segurança para Mulheres com Lei do Protocolo 'Não é Não' em Bares e Festas de MS”

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) teve nesta quarta-feira, 3 de julho de 2025, sancionada a Lei nº 6.445/2025, que obriga bares, boates, casas noturnas, shows e outros locais que servem bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul a divulgarem, de forma visível, o protocolo “Não é Não”.

A medida visa fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a situações de constrangimento e violência contra as mulheres nesses ambientes, estabelecendo direitos claros para as vítimas e responsabilidades objetivas para os responsáveis pelos espaços.

Inspirada na Lei Federal nº 14.786/2023, que implementou o protocolo em âmbito nacional, a iniciativa estadual atribui um caráter mais próximo e eficaz à política de proteção no MS.

“Mulheres não devem enfrentar assédio, medo ou violência em locais que deveriam proporcionar diversão e segurança. Com esta lei, reforçamos não apenas a divulgação do protocolo, mas também a implementação de ações concretas para proteger e acolher as vítimas”, declarou a deputada Mara Caseiro.

Direitos assegurados às vítimas

Entre os principais direitos garantidos às vítimas estão:

  • Afastamento imediato do agressor;

  • Respeito ao seu relato, sem questionamentos ou julgamento;

  • Informação clara sobre seus direitos;

  • Acompanhamento por pessoa de sua confiança, até local seguro ou até seu transporte.

Além disso, a lei prevê que o Estado promova campanhas educativas para orientar a população e os trabalhadores desses locais sobre o protocolo.

Multas e advertências

Estabelecimentos que não cumprirem as regras poderão sofrer sanções, incluindo advertências e multas, conforme previsto na legislação federal.

A lei entrou em vigor imediatamente, a partir do dia 3 de julho de 2025. Para Mara Caseiro, trata-se de “uma vitória coletiva — um compromisso com a segurança, a dignidade e a vida das mulheres”, disse a parlamentar.


Todas as informações foram baseadas na assessoria da ALEMS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sem foto
Sobre o município
Cidade no interior de Mato Grosso do Sul
Ver notícias
Vicentina, MS
12°
Tempo nublado

Mín. Máx. 21°

11° Sensação
3.63km/h Vento
55% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h17 Nascer do sol
06h13 Pôr do sol
Sáb 24°
Dom 28° 14°
Seg 32° 15°
Ter 33° 16°
Qua 35° 17°
Atualizado às 09h09
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 -0,25%
Euro
R$ 6,45 +0,19%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 694,078,84 -1,93%
Ibovespa
135,006,00 pts -0.41%
Publicidade